PELADA ENTRE AMIGOS
ESTATUTO SOCIAL
Fundada em : 1994
IDENTIDADE:
A Pelada Entre Amigos é uma associação recreativa que tem como principal objetivo à promoção da prática de futebol de campo, a partir da interação social entre os seus participantes, dentro dos princípios da AMIZADE, FRATERNIDADE E RESPEITO MÚTUO.
1 – CONSELHO DELIBERATIVO – CD
1.1 O CONSELHO DELIBERATIVO É O ÓRGÃO SOBERANO, DA ASSOCIAÇÃO DENOMINADA PELADA ENTRE AMIGOS.
1.2 COMPETE AO CONSELHO DELIBERATIVO:
A – Aprovar o regulamento interno da PELADA ENTRE AMIGOS.
B – Eleger os membros do comitê disciplinar.
C – Aprovar o ingresso de novos, ou o retorno de associados na PELADA.
C.1 – A idade mínima para ingresso de sócios fica estabelecida em 27 anos, salvo por solicitação dos proprietários da granja (Natalício/João Paulo).
E – Deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da Associação Recreativa.
F – O tempo de duração do CD será de Seis meses, o mesmo dos cargos de Presidente e Vice-presidente.
1.3 O CD SERÁ COMPOSTO POR SÓCIOS, EM PLENO GOZO DE SEUS DIREITOS, DEFINIDOS DA FORMA A SEGUIR:
A – Ter, no mínimo, TRÊS anos como participante da PELDA ENTRE AMIGOS, na data da aprovação desta estrutura, tendo no máximo CINCO CONSELHEIROS.
B – Estar em dia com suas obrigações de sócio, nos termos do regulamento interno da PELADA ENTRE AMIGOS:
1.4 O NÚMERO DE CONSELHEIROS SERÁ SEMPRE CONSTANTE, A PARTIR DA DATA DA APROVAÇÃO DESTA ESTRUTURA, NO CASO DE VACÂNCIA, POR QUALQUER MOTIVO, A SUSTITUIÇÃO SERÁ FEITA POR SÓCIO DE MAIOR TEMPO DE PARTICIPAÇÃO NA PELADA ENTRE AMIGOS. EM CASO DE EMPATE SERÁ FEITA VOTAÇÃO PELOS DEMAIS PARTICIPANTES DO CONSELHO.
1.5 As reuniões do CD serão sempre presididas por um dos três membros presentes mais antigos da pelada. Serão necessários DOIS TERÇOS de presença dos seus membros para realização da reunião.
2– PRESIDÊNCIA E VICE-PRESIDÊNCIA
2.1 – A PRESIDÊNCIA E VICE-PRESIDÊNCIA É O ÓRGÃO DE GESTÃO OPERACIONAL DA PELADA
2.2 – COMPETE A PRESIDÊNCIA E VICE-PRESIDÊNCIA:
A – A gestão efetiva do funcionamento esportivo, social e disciplinar da PELADA ENTRE AMIGOS;
B – Fazer cumprir as determinações do CD, nos termos deste estatuto e do Regulamento, bem como do comitê disciplinar;
C – Efetuar o controle estatístico de freqüência e demais itens de desempenho/comportamento dos Associados;
D – Fazer a gestão FINANCEIRA dos recursos da PELADA ENTRE AMIGOS, a partir da cobrança dos Associados, pagamentos das despesas e prestação de contas;
2.3 – A PRESIDÊNCIA E VICE-PRESIDÊNCIA TERÃO MANDATO DE SEIS MESES E SERÁ COMPOSTA POR QUALQUER UM DOS SÓCIOS OS QUAIS SERÃO ELEITOS ATRAVÉS DE VOTAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS SÓCIOS.
2.4 – A PRESIDÊNCIA E VICE-PRESIDÊNCIA TERÃO A ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES, A SEGUIR:
A – Um PRESIDENTE, eleito o mais votado pelos SÓCIOS. Coordenar os trabalhos e a organização da PELDA ENTRE AMIGOS.
B – Um VICE-PRESIDENTE, eleito o segundo mais votado pelo CD. Ajudar ao presidente no bom funcionamento dos trabalhos e andamento da PELADA.
C – O vice-presidente sempre assumirá a função de presidente no termino do mando do presidente, onde os sócios elegerão o próximo vice-presidente, que passará ser presidente após o termino do mandato do atual presidente.
3– COMITÊ DISCIPLINAR/CONSELHO DELIBERATVO
3.1 O COMITÊ DISCIPLINAR/CONSELHO DELIBERATIVO É O ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO JULGAMENTO E DEFINIÇÃO DAS PENALIDADES IMPUTADAS AOS ASSOCIADOS INFLATORES DAS NORMAS DISCIPLINARES, NOS TERMOS DO REGULAMENTO DA PELADA ENTRE AMIGOS.
3.2 TODOS OS MEMBROS PERTENCENTES AO CD SÃO TAMBÉM MEMBROS DO COMITÊ DISCIPLINAR
A – As reuniões do COMITÊ DISCIPLINAR serão sempre presididas pelo associado mais antigo entre os participantes. É de cinco membros o número mínimo de participantes para composição do Comitê.
B – Em caso de reunião do Comitê Disciplinar, para apuração de falta grave, onde possa haver deliberação para penalidade máxima, ou seja, expulsão do associado será necessária à participação máxima de sete membros.
4– DISPOSIÇÕES GERAIS
TODOS E QUAISQUER CASOS OMITIDOS A ESTE ESTATUTO E AO REGULAMENTO DA PELADA ENTRE AMIGOS, OU QUE VENHAM LEVANTAR DÚVIDAS NA SUA APLICABILIDADE, SERÃO TRATADOS E JULGADOS EM REUNIÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO.
Assinam os CONSELHEIROS
1- ___________________________ Wagner de Almeida Ramos - KUKI
2- ___________________________ Sergio Ricardo de Oliveira Dantas – Harry
3- ___________________________ Marcio Brenno Duarte Carvalho - Caniggia
4- ___________________________ Gustavo André Diniz – Nascimento do Passo
5- ___________________________ Fábio Martins de Oliveira – Cabeça
Recife, 11 de Novembro de 2006.
ESTATUTO SOCIAL
Fundada em : 1994
IDENTIDADE:
A Pelada Entre Amigos é uma associação recreativa que tem como principal objetivo à promoção da prática de futebol de campo, a partir da interação social entre os seus participantes, dentro dos princípios da AMIZADE, FRATERNIDADE E RESPEITO MÚTUO.
1 – CONSELHO DELIBERATIVO – CD
1.1 O CONSELHO DELIBERATIVO É O ÓRGÃO SOBERANO, DA ASSOCIAÇÃO DENOMINADA PELADA ENTRE AMIGOS.
1.2 COMPETE AO CONSELHO DELIBERATIVO:
A – Aprovar o regulamento interno da PELADA ENTRE AMIGOS.
B – Eleger os membros do comitê disciplinar.
C – Aprovar o ingresso de novos, ou o retorno de associados na PELADA.
C.1 – A idade mínima para ingresso de sócios fica estabelecida em 27 anos, salvo por solicitação dos proprietários da granja (Natalício/João Paulo).
E – Deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da Associação Recreativa.
F – O tempo de duração do CD será de Seis meses, o mesmo dos cargos de Presidente e Vice-presidente.
1.3 O CD SERÁ COMPOSTO POR SÓCIOS, EM PLENO GOZO DE SEUS DIREITOS, DEFINIDOS DA FORMA A SEGUIR:
A – Ter, no mínimo, TRÊS anos como participante da PELDA ENTRE AMIGOS, na data da aprovação desta estrutura, tendo no máximo CINCO CONSELHEIROS.
B – Estar em dia com suas obrigações de sócio, nos termos do regulamento interno da PELADA ENTRE AMIGOS:
1.4 O NÚMERO DE CONSELHEIROS SERÁ SEMPRE CONSTANTE, A PARTIR DA DATA DA APROVAÇÃO DESTA ESTRUTURA, NO CASO DE VACÂNCIA, POR QUALQUER MOTIVO, A SUSTITUIÇÃO SERÁ FEITA POR SÓCIO DE MAIOR TEMPO DE PARTICIPAÇÃO NA PELADA ENTRE AMIGOS. EM CASO DE EMPATE SERÁ FEITA VOTAÇÃO PELOS DEMAIS PARTICIPANTES DO CONSELHO.
1.5 As reuniões do CD serão sempre presididas por um dos três membros presentes mais antigos da pelada. Serão necessários DOIS TERÇOS de presença dos seus membros para realização da reunião.
2– PRESIDÊNCIA E VICE-PRESIDÊNCIA
2.1 – A PRESIDÊNCIA E VICE-PRESIDÊNCIA É O ÓRGÃO DE GESTÃO OPERACIONAL DA PELADA
2.2 – COMPETE A PRESIDÊNCIA E VICE-PRESIDÊNCIA:
A – A gestão efetiva do funcionamento esportivo, social e disciplinar da PELADA ENTRE AMIGOS;
B – Fazer cumprir as determinações do CD, nos termos deste estatuto e do Regulamento, bem como do comitê disciplinar;
C – Efetuar o controle estatístico de freqüência e demais itens de desempenho/comportamento dos Associados;
D – Fazer a gestão FINANCEIRA dos recursos da PELADA ENTRE AMIGOS, a partir da cobrança dos Associados, pagamentos das despesas e prestação de contas;
2.3 – A PRESIDÊNCIA E VICE-PRESIDÊNCIA TERÃO MANDATO DE SEIS MESES E SERÁ COMPOSTA POR QUALQUER UM DOS SÓCIOS OS QUAIS SERÃO ELEITOS ATRAVÉS DE VOTAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS SÓCIOS.
2.4 – A PRESIDÊNCIA E VICE-PRESIDÊNCIA TERÃO A ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES, A SEGUIR:
A – Um PRESIDENTE, eleito o mais votado pelos SÓCIOS. Coordenar os trabalhos e a organização da PELDA ENTRE AMIGOS.
B – Um VICE-PRESIDENTE, eleito o segundo mais votado pelo CD. Ajudar ao presidente no bom funcionamento dos trabalhos e andamento da PELADA.
C – O vice-presidente sempre assumirá a função de presidente no termino do mando do presidente, onde os sócios elegerão o próximo vice-presidente, que passará ser presidente após o termino do mandato do atual presidente.
3– COMITÊ DISCIPLINAR/CONSELHO DELIBERATVO
3.1 O COMITÊ DISCIPLINAR/CONSELHO DELIBERATIVO É O ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO JULGAMENTO E DEFINIÇÃO DAS PENALIDADES IMPUTADAS AOS ASSOCIADOS INFLATORES DAS NORMAS DISCIPLINARES, NOS TERMOS DO REGULAMENTO DA PELADA ENTRE AMIGOS.
3.2 TODOS OS MEMBROS PERTENCENTES AO CD SÃO TAMBÉM MEMBROS DO COMITÊ DISCIPLINAR
A – As reuniões do COMITÊ DISCIPLINAR serão sempre presididas pelo associado mais antigo entre os participantes. É de cinco membros o número mínimo de participantes para composição do Comitê.
B – Em caso de reunião do Comitê Disciplinar, para apuração de falta grave, onde possa haver deliberação para penalidade máxima, ou seja, expulsão do associado será necessária à participação máxima de sete membros.
4– DISPOSIÇÕES GERAIS
TODOS E QUAISQUER CASOS OMITIDOS A ESTE ESTATUTO E AO REGULAMENTO DA PELADA ENTRE AMIGOS, OU QUE VENHAM LEVANTAR DÚVIDAS NA SUA APLICABILIDADE, SERÃO TRATADOS E JULGADOS EM REUNIÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO.
Assinam os CONSELHEIROS
1- ___________________________ Wagner de Almeida Ramos - KUKI
2- ___________________________ Sergio Ricardo de Oliveira Dantas – Harry
3- ___________________________ Marcio Brenno Duarte Carvalho - Caniggia
4- ___________________________ Gustavo André Diniz – Nascimento do Passo
5- ___________________________ Fábio Martins de Oliveira – Cabeça
Recife, 11 de Novembro de 2006.
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