FUNDADA EM 1994
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA, VICE-PRESIDÊNCIA E DO CONSELHO DELIBERATIVO.
A Presidência, Vice-Presidência e o CD serão os representantes oficiais da pelada, cabendo aos mesmos a exclusiva competência pela elaboração das normas e procedimentos regulamentares, julgamento dos atletas e seleção das equipes para início de cada pelada.
Parágrafo Primeiro – Da composição da Presidência, vice e do CD.
A Presidência, vice e CD serão compostos respectivamente por DOIS e CINCO membros.
Parágrafo Segundo – Da aplicabilidade do presente instrumento
Para todos os Sócios participantes da pelada, inclusive os membros titulares da Presidência, Vice-Presidência e Conselho Deliberativo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FREQUENCIA
Será considerado presente aquele sócio que jogar pelo menos 01(um) tempo ou que, mesmo com problemas de saúde estiver presente durante o primeiro ou segundo tempo. No entanto, caso o Sócio não compareça à pelada, será atribuída 01(uma) falta para cada ausência com a seguinte perda do direito de iniciar jogando o primeiro tempo da pelada seguinte.
Parágrafo Único – Da freqüência do Sócio cumprindo punição
No caso do Sócio cumprindo punição, só terá a sua freqüência confirmada caso esteja presente ou jogar no tempo em que estiver liberado para participar da pelada.
CLÁUSLA TERCEIRA – DOS CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DOS PARTICIPANTES QUE INICIARÃO JOGANDO, DO LIMITE MÍNIMO DE IDADE E DO UNIFORME.
Participarão da pelada apenas os Sócios e Convidados dos mesmos, mediante os critérios abaixo:
Parágrafo Primeiro – Dos Sócios
A) Estar quite com a mensalidade;
B) Chegada dentro do limite de horário pré-estabelecido (07h30min)
C) Freqüência na última pelada
D) Para os sócios em igualdade de condições o critério de desempate será SORTEIO. Os sócios que através do sorteio não iniciarem o primeiro tempo estarão automaticamente escalados para iniciar jogando a pelada do primeiro sábado subseqüente, sem a necessidade de sorteio, porém com a chegada dentro do horário estabelecido acima.
E) O Sócio que por qualquer motivo estiver penalizado de jogar o primeiro tempo, só iniciará jogando nas situações em que não completar o número suficiente de sócios até o horário limite pré-estabelecido (07h30min h). Neste caso os sócios perderão direito de jogar o segundo tempo, exceto se não houver ninguém para entrar, inclusive convidado.
Parágrafo Segundo – Do limite mínimo de idade
O limite mínimo de idade é de 27 anos, exceto na posição de GOLEIRO, E DELIBERAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DA GRANJA (Natalício/João Paulo).
Parágrafo Terceiro – Do novo Sócio
O novo sócio, ao ser efetivado, iniciará sua participação na pelada com o registro de 03(três) faltas, e após zerar essas faltas terá os mesmos direitos dos sócios antigos, conforme definido no Parágrafo Primeiro supracitado.
Parágrafo Quarto – Do Uniforme
Só poderá participar da pelada, o sócio que estiver devidamente uniformizado com o padrão oficial da pelada.
MEIÃO AZUL (PENALTY); COLETE AZUL E BRANCO COM NÚMEROS E CALÇÃO PRETO.
Obs.: Os coletes e o calção são feitos por encomendas para que todos os uniformes sejam iguais.
Exceções serão tratadas pelo Presidente.
CLÁUSULA QUARTA – DOS CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DAS SUBSTITUIÇÕES NO INTERVALO DO PRIMEIRO PARA O SEGUNDO TEMPO
A) Opção individual do sócio em ceder à vaga
B) Obedecer aos critérios de freqüência, de conformidade com a cláusula segunda deste regulamento.
C) Para os sócios em igualdade de condições o critério utilizado será o de sorteio. Neste caso o sócio que for sorteado para ceder à vaga, fica dispensado desse mesmo sorteio até completar o ciclo em que todos os sócios tenham cedido à vaga.
D) O sócio que ceder a vaga espontaneamente, não entrará em sorteio até que todos os sócios tenham cedido à vaga.
CLÁUSULA QUINTA – DAS NORMAS DISCIPLINARES
Serão administrados, exclusivamente, pelo árbitro da pelada, como critério de punição, os cartões amarelo, azul e vermelho, conforme definição a seguir:
Parágrafo Primeiro – Do cartão amarelo
Considerada como advertência simples, não implicará na aplicação de uma penalidade por parte do Comitê Disciplinar.
Parágrafo Segundo – Do cartão azul
A) Considerada como advertência relevante, o infrator passará cinco minutos de fora da pelada, podendo, inclusive, implicar em uma outra penalidade por parte do Comitê Disciplinar.
B) O sócio que receber em uma mesma pelada dois cartões azuis poderá, a critério do comitê disciplinar, ser penalizado com a perda do direito de iniciar jogando o primeiro tempo da pelada seguinte.
Parágrafo Terceiro – Do cartão vermelho
A) Considerada como advertência grave, que origina a expulsão do sócio na pelada do dia, deve ser aplicado em decorrência de discussão com ofensa ao companheiro ou arbitro, briga, tumulto e/ou jogada desleal.
B) O sócio que receber o cartão vermelho, será avaliada a punição pelo Comitê Disciplinar, poderá a critério do comitê disciplinar, ser penalizado com a perda do direito de iniciar jogando o primeiro tempo nas duas peladas seguintes.
Parágrafo Quarto – Do abandono do jogo
Todo o caso de abandono de jogo, excetuando-se àquele proveniente de contusão ou por motivo alheio a vontade do sócio, será penalizado com a perda do direito de participar da pelada seguinte (1 e 2 tempo), e no caso da reincidência será penalizado com a perda do direito de participar das duas peladas seguintes (1 e 2 tempo).
Parágrafo Quinto – Da falta de assiduidade na pelada
Poderá ser desligado, independentemente de estar quite com a mensalidade, o sócio que não comparecer no decorrer de quatro peladas consecutivas.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO E DO VALOR DA MENSALIDADE
A) O pagamento da mensalidade será efetuado por cada participante no primeiro sábado de cada mês
B) O sócio que não efetuar o pagamento no dia estabelecido perderá o direito de iniciar jogando o primeiro tempo da pelada do dia do pagamento. Caso no próximo jogo não efetuar o pagamento não jogará nenhum dos tempos.
C) O sócio que por problema de saúde não puder comparecer à pelada durante o mês, terá que pagar 100% (cem por cento) do valor da mensalidade para ter sua vaga e direitos garantidos.
D) O valor da mensalidade será estabelecido pelos membros da Presidência, Vice-presidência e CD.
R$ 15,00 (Quinze reais).
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
As situações não contempladas neste instrumento serão analisadas exclusivamente, pela Presidência, Vice-presidência e CONSELHO DELIBERATIVO.
Recife, 04 de Novembro de 2006.
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