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ESTATUTO SOCIAL
PELADA ENTRE AMIGOS
Fundada em : 1994
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O presente
instrumento tem por finalidade disciplinar as regras de gestão da Pelada Entre
Amigos. Com a aprovação dos dispositivos abaixo, fica estabelecido:
I – DO NÚMERO MÁXIMO DE PELADEIROS:
a.
A Pelada Entre Amigo terá, no máximo,
30 (trinta) integrantes, sendo estes os considerados como jogadores de linha.
Esta limitação não se aplica aos peladeiros interessados a jogar na posição de
goleiro.
II – DA PRESIDÊNCIA
a.
A Pelada Entre Amigos será gerida por
um Presidente e um Vice-presidente, os quais serão escolhidos por votação, em
data definida pelo grupo, cujo quorum máximo para a eleição será 50% (cinquenta
por cento) mais 01 (um) peladeiro.
b.
O mandato de presidência terá a duração
de 01 (um) ano, iniciando no dia primeiro de janeiro e com término no dia 31 de
dezembro do mesmo ano;
c.
O Presidente em exercício poderá ser
reeleito por mais um mandato consecutivo. O Vice-presidente em exercício poderá
se candidatar ao cargo de Presidente para o ano subsequente;
d.
Sendo
afastado o Presidente, automaticamente assumirá o Vice-presidente, cabendo a
este escolher o peladeiro que assumirá a vice-presidência;
e.
A presidência da Pelada Entre Amigos
será responsável por organizar as peladas semanais e outras porventura
designadas para dias alternativos. Terá por obrigação cobrar a taxa mensal aos
peladeiros, pagar aos goleiros e árbitros, bem como prestar contas mensalmente
da receita e despesas dos respectivos meses. Ao final do mandato, fará
prestação de contas anual, repassando o valor em caixa à nova gestão.
III – DO DIA E HORÁRIO DA PELADA
a.
O dia de realização da pelada será
normalmente todos os Sábados. Os peladeiros deverão chegar até às 07:30 horas,
para que tenham o direito de ser escalados para o primeiro tempo da partida. Os
times deverão estar escalados até às 07:50 horas e o jogo deverá iniciar até às
08:00 horas, impreterivelmente;
b.
Não haverá tolerância de tempo aos
peladeiros que chegarem após às 07:30 horas, com exceção aqueles que se
atrasarem por estarem esperando goleiro ou árbitro;
c.
Aos peladeiros que chegarem após às
07:30 horas será aplicada a penalidade de inclusão na lista dos que entrarão no
segundo tempo da partida, ficando classificado no mesmo status de peladeiro
faltante;
d.
Caso o quorum mínimo de 16 (dezesseis)
peladeiros não seja formado até às 07:30 horas, deverão ser integrados no
primeiro tempo os peladeiros que chegarem após o horário e os peladeiros
faltantes. Neste caso, o critério de escolha é o sorteio.
e.
Se o peladeiro não chegar até às 08:30
horas, perderá o direito de jogar a partida. Assim, só jogará se outro
peladeiro, voluntariamente, conceder a vaga.
IV – DO PADRÃO E NUMERAÇÃO
a.
Cada peladeiro terá o padrão próprio da
pelada, sendo 02 (dois) coletes ou camisas de cores distintas, 01 (calção) e 01
(um) par de meões, cujas cores e marcas serão estabelecidas em reunião com os
integrantes da pelada;
b.
Cada peladeiro terá número próprio de
colete ou camisa, sendo este considerado o código de identificação do
integrante da pelada. Se por algum motivo o peladeiro deixar o grupo
definitivamente ou for afastado, perderá o número de identificação, que por sua
vez será migrado ao novo peladeiro que o substituirá;
c.
Não poderá participar das partidas o
peladeiro que não estiver utilizando o padrão correto da pelada. O padrão
poderá ser emprestado de um peladeiro a outro por conveniência daquele que
quiser emprestar, contudo, o peladeiro só poderá jogar com o padrão emprestado
no segundo tempo.
V – DA TAXA MENSAL E VENCIMENTO
a.
Fica estabelecido que mensalmente todo
peladeiro deverá pagar valor mensal, visando o custeio das despesas de rotina
da pelada (goleiro, árbitro, águas, frutas, bolas, etc.). O valor será sempre
definido em reunião do grupo, obedecendo o quorum mínimo;
b.
Poderá ser definida taxa extra para
eventuais despesas alternativas, desde que haja aprovação dos integrantes da
pelada. Valores referentes a festas, se o evento não for arcado com o caixa da
pelada, deverão ser pagos tão somente pelos peladeiros participantes;
c.
O pagamento da taxa mensal deverá ser
efetuado pelo peladeiro no primeiro sábado do mês, sendo o inadimplemento
considerado critério de suspensão do peladeiro para participar das partidas. O
controle de pagamento será exercido pela presidência, que comunicará ao
peladeiro de eventual inadimplência, advertindo-o sobre a previsão de
suspensão.
VI – DOS PELADEIROS FALTANTES
a.
O peladeiro faltante estará
automaticamente no segundo tempo da pelada seguinte. O número de penalidades
desta natureza estará diretamente ligado ao número de faltas. O peladeiro
deverá cumprir a penalidade independentemente do motivo da falta;
b.
O peladeiro que incidir em 04 (quatro)
ou mais faltas consecutivas deverá justificar as ausências, sob pena de ser
caracterizada falta de compromisso com a pelada, devendo o caso ser levado para
decisão de afastamento em reunião com os integrantes. Esta mesma regra valerá
para peladeiros que faltarem constantemente em sábados alternativos;
c.
O critério de escolha do peladeiro
faltante para complementação do quorum mínimo de 16 (dezesseis) será o número
de faltas, ou seja, aqueles que tiverem menos faltas tem prioridade sobre os
que tiverem mais;
d.
O peladeiro que comparecer no dia da
pelada, porém não jogar por motivo qualquer, não será punido com a perda do
direito de jogar no primeiro tempo da próxima partida. Mas para isso deverá
chegar na pelada até o intervalo do primeiro para o segundo tempo.
VII – DAS VAGAS
a.
Os peladeiros que estiverem com a taxa
mensal em dia, que chegarem no horário definido no presente instrumento, bem
como que não possuam faltas que o incluam na listagem para o segundo tempo da
partida, serão considerados “peladeiros regulares” e, portanto, terão direito
de jogar as partidas no primeiro tempo;
b.
Havendo mais de 16 (dezesseis)
peladeiros com status regular, que é o quorum mínimo, será efetuado sorteio dos
peladeiros que ficarão para o segundo tempo, organizado pela presidência;
c.
Ao final do primeiro tempo da partida,
poderá o peladeiro conceder a vaga a outro, sendo incluído na listagem
rotativa. Após a concessão da vaga voluntária, nova concessão é ato facultativo
do peladeiro;
d.
Ao final do primeiro tempo, se for
necessário, a presidência da pelada fará sorteio para peladeiro(s) deixar(em) a
partida. Para este sorteio não concorrerão os peladeiros que já tenham
concedido vaga voluntariamente ou que já tenham sido sorteados anteriormente;
e.
Havendo o fechamento do rodízio de
concessão de vagas voluntárias e sorteios para segundo tempo da partida, todos
os peladeiros estarão desimunizados para o novo rodízio;
f.
O peladeiro convidado só jogará em caso
de concessão voluntária da vaga por algum integrante do grupo. Em regra quem
leva o convidado é quem concede a vaga;
VIII – DAS FESTAS
a.
Fica definido que durante o ano haverá
03 (três) eventos festivos, sendo o primeiro no período carnavalesco, o segundo
no período junino e o terceiro no final do ano, oportunidade em que os
peladeiros farão confraternização;
b.
As festas serão custeadas pelo caixa da
pelada, desde que não haja comprometimento das despesas fixas, cujo não
pagamento prejudique ou até impeça a realização das partidas. Neste caso, a taxa
extra será definida em reunião com os integrantes;
IX - DOS DISPOSITIVOS GERAIS
a.
Todas as decisões que envolvam
interesses gerais deverão ser tomadas em reunião com os integrantes da pelada,
cujo quorum mínimo será 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) peladeiro.
Havendo empate na decisão, o Presidente em exercício da pelada externará o voto
definitivo;
b.
Em caso de comportamento do peladeiro
que vá de encontro aos princípios da pelada e do grupo, haverá reunião do grupo
para definir a punição ao peladeiro, que poderá ser de advertência verbal,
suspensão de 01 (um) a 04 (quatro) jogos ou até mesmo o afastamento da pelada;
c.
Todos os peladeiros devem prezar pela
boa convivência entre si e respectivos familiares. Deve-se ter em mente que o
ambiente da pelada é de cordialidade e companheirismo. Zoadas em excesso,
palavrões e gestos obsenos devem ser abolidos pelos peladeiros;
d.
O árbitro da partida poderá punir os
peladeiros, aplicando os cartões: Amarelo (advertência verbal), Azul (exclusão
da partida por 05 (cinco) minutos) e Vermelho (exclusão da partida e suspensão
automática da pelada seguinte). A punição do cartão vermelho poderá ser revista
pelo grupo, tanto para afastar a suspensão, como também para aumentar os dias
de suspensão;
e.
Se existir mais de um peladeiro
incidindo em casos de suspensão, para fins de escolha para complementação do
quorum mínimo de 16 (dezesseis), será seguida a seguinte ordem de preferência:
ausência de padrão, falta e inadimplência;
f.
Para fins de controle da presidência,
os peladeiros que decidirem faltar a pelada deverão comunicar ao Presidente
durante a semana que antecede ao sábado;
g.
Demais alternativas que não estão
expressas no presente instrumento deverão ser decididas pelo grupo, obedecendo
ao quorum mínimo diversas vezes mencionado, devendo o presidente fazer o
aditivo ao Estatuto da Pelada Entre Amigos e publicando-o no mural do
vestiário;
h.
As regras deste Estatuto não terão
validade para as peladas ocorridas em datas alternativas, salvo se a referida
data for em substituição ao dia normal da pelada;
i.
O presente instrumento tem plena
validade para o período em que a pelada estiver suspensa na granja da Família
Mendonça;
j.
Este Estatuto entrará em vigor a partir
de 01º de janeiro de 2014, estando todos abaixo devidamente cientes e com
assinaturas postas.
Recife, 24 de novembro de 2013.
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