sexta-feira, novembro 29, 2013

Estatuto Social - PEA


ESTATUTO SOCIAL
PELADA ENTRE AMIGOS
Fundada em : 1994

 

O presente instrumento tem por finalidade disciplinar as regras de gestão da Pelada Entre Amigos. Com a aprovação dos dispositivos abaixo, fica estabelecido:

 

I – DO NÚMERO MÁXIMO DE PELADEIROS:

 

a.        A Pelada Entre Amigo terá, no máximo, 30 (trinta) integrantes, sendo estes os considerados como jogadores de linha. Esta limitação não se aplica aos peladeiros interessados a jogar na posição de goleiro.

 

II – DA PRESIDÊNCIA

 

a.        A Pelada Entre Amigos será gerida por um Presidente e um Vice-presidente, os quais serão escolhidos por votação, em data definida pelo grupo, cujo quorum máximo para a eleição será 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) peladeiro.

 

b.        O mandato de presidência terá a duração de 01 (um) ano, iniciando no dia primeiro de janeiro e com término no dia 31 de dezembro do mesmo ano;

 

c.         O Presidente em exercício poderá ser reeleito por mais um mandato consecutivo. O Vice-presidente em exercício poderá se candidatar ao cargo de Presidente para o ano subsequente;

 

d.       Sendo afastado o Presidente, automaticamente assumirá o Vice-presidente, cabendo a este escolher o peladeiro que assumirá a vice-presidência;

 

e.        A presidência da Pelada Entre Amigos será responsável por organizar as peladas semanais e outras porventura designadas para dias alternativos. Terá por obrigação cobrar a taxa mensal aos peladeiros, pagar aos goleiros e árbitros, bem como prestar contas mensalmente da receita e despesas dos respectivos meses. Ao final do mandato, fará prestação de contas anual, repassando o valor em caixa à nova gestão.

 

III – DO DIA E HORÁRIO DA PELADA

 

a.        O dia de realização da pelada será normalmente todos os Sábados. Os peladeiros deverão chegar até às 07:30 horas, para que tenham o direito de ser escalados para o primeiro tempo da partida. Os times deverão estar escalados até às 07:50 horas e o jogo deverá iniciar até às 08:00 horas, impreterivelmente;

 

b.        Não haverá tolerância de tempo aos peladeiros que chegarem após às 07:30 horas, com exceção aqueles que se atrasarem por estarem esperando goleiro ou árbitro;

 

c.         Aos peladeiros que chegarem após às 07:30 horas será aplicada a penalidade de inclusão na lista dos que entrarão no segundo tempo da partida, ficando classificado no mesmo status de peladeiro faltante;

 

d.       Caso o quorum mínimo de 16 (dezesseis) peladeiros não seja formado até às 07:30 horas, deverão ser integrados no primeiro tempo os peladeiros que chegarem após o horário e os peladeiros faltantes. Neste caso, o critério de escolha é o sorteio.

 

e.        Se o peladeiro não chegar até às 08:30 horas, perderá o direito de jogar a partida. Assim, só jogará se outro peladeiro, voluntariamente, conceder a vaga.

 

IV – DO PADRÃO E NUMERAÇÃO

 

a.      Cada peladeiro terá o padrão próprio da pelada, sendo 02 (dois) coletes ou camisas de cores distintas, 01 (calção) e 01 (um) par de meões, cujas cores e marcas serão estabelecidas em reunião com os integrantes da pelada;

 

b.        Cada peladeiro terá número próprio de colete ou camisa, sendo este considerado o código de identificação do integrante da pelada. Se por algum motivo o peladeiro deixar o grupo definitivamente ou for afastado, perderá o número de identificação, que por sua vez será migrado ao novo peladeiro que o substituirá;

 

c.         Não poderá participar das partidas o peladeiro que não estiver utilizando o padrão correto da pelada. O padrão poderá ser emprestado de um peladeiro a outro por conveniência daquele que quiser emprestar, contudo, o peladeiro só poderá jogar com o padrão emprestado no segundo tempo.

 

V – DA TAXA MENSAL E VENCIMENTO

 

a.      Fica estabelecido que mensalmente todo peladeiro deverá pagar valor mensal, visando o custeio das despesas de rotina da pelada (goleiro, árbitro, águas, frutas, bolas, etc.). O valor será sempre definido em reunião do grupo, obedecendo o quorum mínimo;

 

b.      Poderá ser definida taxa extra para eventuais despesas alternativas, desde que haja aprovação dos integrantes da pelada. Valores referentes a festas, se o evento não for arcado com o caixa da pelada, deverão ser pagos tão somente pelos peladeiros participantes;

 

c.       O pagamento da taxa mensal deverá ser efetuado pelo peladeiro no primeiro sábado do mês, sendo o inadimplemento considerado critério de suspensão do peladeiro para participar das partidas. O controle de pagamento será exercido pela presidência, que comunicará ao peladeiro de eventual inadimplência, advertindo-o sobre a previsão de suspensão.

 

VI – DOS PELADEIROS FALTANTES

 

a.      O peladeiro faltante estará automaticamente no segundo tempo da pelada seguinte. O número de penalidades desta natureza estará diretamente ligado ao número de faltas. O peladeiro deverá cumprir a penalidade independentemente do motivo da falta;

 

b.      O peladeiro que incidir em 04 (quatro) ou mais faltas consecutivas deverá justificar as ausências, sob pena de ser caracterizada falta de compromisso com a pelada, devendo o caso ser levado para decisão de afastamento em reunião com os integrantes. Esta mesma regra valerá para peladeiros que faltarem constantemente em sábados alternativos;

 

c.       O critério de escolha do peladeiro faltante para complementação do quorum mínimo de 16 (dezesseis) será o número de faltas, ou seja, aqueles que tiverem menos faltas tem prioridade sobre os que tiverem mais;

 

d.     O peladeiro que comparecer no dia da pelada, porém não jogar por motivo qualquer, não será punido com a perda do direito de jogar no primeiro tempo da próxima partida. Mas para isso deverá chegar na pelada até o intervalo do primeiro para o segundo tempo.

 

VII – DAS VAGAS

 

a.      Os peladeiros que estiverem com a taxa mensal em dia, que chegarem no horário definido no presente instrumento, bem como que não possuam faltas que o incluam na listagem para o segundo tempo da partida, serão considerados “peladeiros regulares” e, portanto, terão direito de jogar as partidas no primeiro tempo;

 

b.      Havendo mais de 16 (dezesseis) peladeiros com status regular, que é o quorum mínimo, será efetuado sorteio dos peladeiros que ficarão para o segundo tempo, organizado pela presidência;

 

c.       Ao final do primeiro tempo da partida, poderá o peladeiro conceder a vaga a outro, sendo incluído na listagem rotativa. Após a concessão da vaga voluntária, nova concessão é ato facultativo do peladeiro;

 

d.     Ao final do primeiro tempo, se for necessário, a presidência da pelada fará sorteio para peladeiro(s) deixar(em) a partida. Para este sorteio não concorrerão os peladeiros que já tenham concedido vaga voluntariamente ou que já tenham sido sorteados anteriormente;

 

e.      Havendo o fechamento do rodízio de concessão de vagas voluntárias e sorteios para segundo tempo da partida, todos os peladeiros estarão desimunizados para o novo rodízio;

 

f.        O peladeiro convidado só jogará em caso de concessão voluntária da vaga por algum integrante do grupo. Em regra quem leva o convidado é quem concede a vaga;

 

VIII – DAS FESTAS

 

a.      Fica definido que durante o ano haverá 03 (três) eventos festivos, sendo o primeiro no período carnavalesco, o segundo no período junino e o terceiro no final do ano, oportunidade em que os peladeiros farão confraternização;

 

b.      As festas serão custeadas pelo caixa da pelada, desde que não haja comprometimento das despesas fixas, cujo não pagamento prejudique ou até impeça a realização das partidas. Neste caso, a taxa extra será definida em reunião com os integrantes;

 

IX - DOS DISPOSITIVOS GERAIS

 

a.      Todas as decisões que envolvam interesses gerais deverão ser tomadas em reunião com os integrantes da pelada, cujo quorum mínimo será 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) peladeiro. Havendo empate na decisão, o Presidente em exercício da pelada externará o voto definitivo;

 

b.      Em caso de comportamento do peladeiro que vá de encontro aos princípios da pelada e do grupo, haverá reunião do grupo para definir a punição ao peladeiro, que poderá ser de advertência verbal, suspensão de 01 (um) a 04 (quatro) jogos ou até mesmo o afastamento da pelada;

 

c.       Todos os peladeiros devem prezar pela boa convivência entre si e respectivos familiares. Deve-se ter em mente que o ambiente da pelada é de cordialidade e companheirismo. Zoadas em excesso, palavrões e gestos obsenos devem ser abolidos pelos peladeiros;

 

d.     O árbitro da partida poderá punir os peladeiros, aplicando os cartões: Amarelo (advertência verbal), Azul (exclusão da partida por 05 (cinco) minutos) e Vermelho (exclusão da partida e suspensão automática da pelada seguinte). A punição do cartão vermelho poderá ser revista pelo grupo, tanto para afastar a suspensão, como também para aumentar os dias de suspensão;

 

e.      Se existir mais de um peladeiro incidindo em casos de suspensão, para fins de escolha para complementação do quorum mínimo de 16 (dezesseis), será seguida a seguinte ordem de preferência: ausência de padrão, falta e inadimplência;

 

f.        Para fins de controle da presidência, os peladeiros que decidirem faltar a pelada deverão comunicar ao Presidente durante a semana que antecede ao sábado;

 

g.      Demais alternativas que não estão expressas no presente instrumento deverão ser decididas pelo grupo, obedecendo ao quorum mínimo diversas vezes mencionado, devendo o presidente fazer o aditivo ao Estatuto da Pelada Entre Amigos e publicando-o no mural do vestiário;

 

h.      As regras deste Estatuto não terão validade para as peladas ocorridas em datas alternativas, salvo se a referida data for em substituição ao dia normal da pelada;

 

i.        O presente instrumento tem plena validade para o período em que a pelada estiver suspensa na granja da Família Mendonça;

 

j.        Este Estatuto entrará em vigor a partir de 01º de janeiro de 2014, estando todos abaixo devidamente cientes e com assinaturas postas.

 

Recife, 24 de novembro de 2013.

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