quinta-feira, abril 03, 2014

Aditivo do estatuto da pelada.


“VI – DOS PELADEIROS FALTANTES

 

d. O peladeiro que comparecer no dia da pelada, porém não jogar por motivo qualquer, também será punido com a perda do direito de jogar no primeiro tempo da próxima partida. “

 

 

“VII – DAS VAGAS

 

e.      Os peladeiros que já tenham concedido vaga voluntariamente ou que já tenham sido sorteados anteriormente para não jogar o primeiro tempo ou para sair entre o primeiro e segundo tempos estarão isentos de novo sorteio e não estão obrigados a dar a vaga, salvo se já fechado o rodízio, quando todos já se enquadram na mesma situação;

 

f.        Havendo o fechamento do rodízio de concessão de vagas voluntárias e sorteios para segundo tempo da partida, todos os peladeiros estarão desimunizados para o novo rodízio;”

 

“IX - DOS DISPOSITIVOS GERAIS

 
Se o peladeiro, sem justificativa plausível, abandonar a pelada, será punido com a suspensão de uma partida inteira, podendo ser diminuída a punição para jogar apenas o segundo tempo da partida seguinte, por decisão da maioria;”

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