“VI –
DOS PELADEIROS FALTANTES
d. O
peladeiro que comparecer no dia da pelada, porém não jogar por motivo qualquer,
também será punido com a perda do direito de jogar no primeiro tempo da próxima
partida. “
“VII – DAS VAGAS
e.
Os peladeiros que já tenham
concedido vaga voluntariamente ou que já tenham sido sorteados anteriormente
para não jogar o primeiro tempo ou para sair entre o primeiro e segundo tempos
estarão isentos de novo sorteio e não estão obrigados a dar a vaga, salvo se já
fechado o rodízio, quando todos já se enquadram na mesma situação;
f.
Havendo o fechamento do rodízio
de concessão de vagas voluntárias e sorteios para segundo tempo da partida,
todos os peladeiros estarão desimunizados para o novo rodízio;”
“IX -
DOS DISPOSITIVOS GERAIS
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